Bem vindo à AEMP
ENG.(civil) THARIK COELHO GUERRA
ENG. (mecanico) ALESSANDRO DRUMOND GUERRA
ENG. (civil) FREDERICO RODRIGUES GUERRA
ENG. (eletricista) FERNANDO MARQUES
ENG. (civil) MAURO DE MORAIS SILVA
ENG. (geologa) ISABELLE MARTINS CASTRO
Art. 18 - A composição da Diretoria, cujos cargos não são remunerados, é a
seguinte: I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Diretor administrativo-financeiro;
IV – Vice-diretor administrativo financeiro;
V – Diretor técnico;
VI – Vice-diretor técnico;
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, com direito a uma reeleição.
Art. 19 - Na mesma Assembleia Geral que eleger a diretoria, será eleito um CONSELHO
FISCAL, composto por 03 (três} associados efetivos, com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1° - A Diretoria e seu Conselho Fiscal são eleitos pela maioria simples dos presentes aptos a
votar, mediante a apresentação de chapas completas formadas por associados efetivos.
§ 2° - Em caso da necessidade de substituição de Conselheiro Fiscal, esta substituição se dará em
Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
Art. 20 Compete à Diretoria;
I – Executar as decisões da Assembléia Geral
II – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual de atividades técnicas,
administrativas e financeiras, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – Elaborar o orçamento da receita e despesa para o exercício seguinte;
V – Elaborar os regimentos internos da AEMP e de seus órgãos, de acordo com esse Estatuto e de
recomendações da Assembleia Geral;
VI – Convocar as Assembléias Gerais ou Extraordinárias;
VII – Aprovar ou não as solicitações de admissão de novos associados;
VIII – nomear ou destituir associados para integrar comissões em âmbito municipal, estadual ou
federal;
IX – Contratar e demitir funcionários;
X – Entrosar-se com instituições públicas e privadas tanto no país como no exterior, para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
XI – Celebrar convênios e acordos de interesse da AEMP;
XII – Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos associados, decidindo sobre as mesmas ou
encaminhando-as à Assembléia Geral;
Art. 21 Compete ao Presidente;
I – Representar a associação Judicial e extrajudicialmente;
II - nomear os demais membros da Diretoria;
III – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, demais regimentos internos e as decisões da Diretoria,
do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleias Gerais, estas
últimas quando o assunto não versar sobre interesse direto dos integrantes da própria Diretoria,
ocasião em que será substituído pelo mais idoso dente os presentes;
V – Dirigir e supervisionar todas as atividades da AEMP;
VI – Autorizar e assinar as despesas de acordo com os recursos disponíveis;
VII - Assinar, com o Diretor Administrativo/Financeiro, todo ato que envolver responsabilidade
administrativa e financeira da AEMP;
VIII – Assinar, com os demais membros da Diretoria, livros e atas de registros de atividades e
eventos praticados pela entidade;
IX - Assinar convênios, contratos e documentos perante terceiros;
X – Designar comissões especiais
Art. 22 Compete ao Vice-Presidente;
I – Colaborar com o presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato do presidente, caso de vacância até o seu término.
Art. 23 São atribuições do Diretor administrativo-financeiro:;
I - Supervisionar os serviços gerais de secretaria, administração e financeira;
II - Lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente;
III - Emitir e endossar cheques ou transações financeiras junto com o Presidente;
IV - Apresentar o balanço da associação anualmente ou quando exigido pelo Conselho Fiscal ou pela
Assembleia Geral;
V - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas auxílios e donativos efetuados à Associação,
mantendo em dia a escrituração;
VI - Efetuar pagamentos de todas as obrigações da Associação;
VII - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratando
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
VIII – Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
IX - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o
exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da assembléia geral;
X – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.
Art. 24 São atribuições do Vice-Diretor administrativo-financeiro:
I - Substituir o Diretor Administrativo/Financeiro em caso de sua ausência ou impedimento;
II - Colaborar com o Diretor Administrativo/Financeiro no desempenho de suas atividades.
Art. 25 São atribuições do Diretor Técnico: administrativo-financeiro:
I – Programar cursos técnicos;
II - Promover e intensificar as atividades culturais, através de conferências, palestras, filmes,
exposições, seminário, encontros, congressos e reuniões;
III - Responder a consultas de caráter técnico que sejam solicitadas à associação;
IV - Elaborar e coordenar visitas de caráter técnico, junto à empresa e Entidades de Classe e
Educacionais;
V - Dirigir e Coordenar atividades de caráter técnico e cultural;
VI - Organizar e assessorar outras entidades na criação e divulgação de bolsas de emprego e estágio
para os associados.
Art. 26 São atribuições do Vice-Diretor Técnico:
I - Substituir o Diretor Técnico em caso de sua ausência ou impedimento;
II - Auxiliar e executar as atividades que lhe forem designadas a fim de melhor divulgação e
funcionamento interno da Diretoria Técnica.