Bem vindo à AEMP
Fazer parte da AEMP – Associação de Engenheiros do Médio Piracicaba é integrar uma rede de profissionais comprometidos com o desenvolvimento técnico, sustentável e social da nossa região.
Ao se associar, você fortalece a engenharia local, amplia suas conexões e tem acesso a oportunidades exclusivas de capacitação, eventos, palestras e projetos.
• Participação em eventos e encontros técnicos;
• Descontos em cursos, seminários e atividades da AEMP;
• Networking com profissionais e empresas do setor;
• Oportunidades de colaboração em projetos regionais;
• Acesso a informações e atualizações sobre o mercado da engenharia.
Estamos adequando nosso banco de dados à LGPD. Em breve, será possível consultar profissionais associados dispostos a oferecer seus serviços, além de universitários cadastrados em busca de estágios supervisionados.
Uma ferramenta que conecta quem precisa de soluções em engenharia a quem pode realizá-las com excelência.
Art. 6 - A AEMP é constituída por número ilimitado de associados, podendo a ela se associar
pessoas físicas profissionais de engenharia, agronomia e demais profissões regulamentadas em Lei e ligadas
ao Sistema CONFEA/CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), mediante aprovação da diretoria.
Parágrafo único – Os associados ficam sujeitos a eventuais contribuições ou taxas estipuladas pela
Assembléia Geral.
Art. 7 - Serão excluídos da AEMP, por iniciativa da sua Diretoria e deliberação da
Assembléia Geral, o associado que praticar má conduta pública, escândalo ou imprudência, nos termos do
art.2º da Resolução nº1090/2017 do CONFEA.
§ 1º - A exclusão de associado só se dará em Assembleia Geral convocada para essa finalidade, por maioria de
votos, após solicitação motivada da Diretoria, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º- Qualquer associado, a qualquer tempo, poderá solicitar sua exclusão da associação, bastando para tanto
solicitar por escrito à Diretoria, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos existentes.
Art. 8 São três as categorias de associados:
I – Efetivo: aquele que for admitido pela Diretoria;
II – Honorário: aquele que tenha prestado relevante serviço à classe, mediante deliberação da Diretoria e
homologação em Assembleia Geral;
III – Iniciante: o estudante que, ao se inscrever na AEMP, esteja cursando a partir do 6º período os cursos
de Engenharia ou Arquitetura, e seja admitido pela Diretoria.
Art. 9 São direitos dos Associados:
I – votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - participar das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
III - apresentar propostas ou planos de trabalho à Diretoria;
IV - convocar Assembléia Geral mediante requerimento que indique e justifique o objetivo da convocação,
assinada por no mínimo 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos;
Art. 10 – Serão deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
II - acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria da AEMP;
III - cooperar para que a associação atinja seus objetivos; e
IV - zelar pelo patrimônio da AEMP.